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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): veja o que é e quem precisa se cadastrar 

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DET

Se você é MEI ou tem uma pequena empresa, já precisa estar com o cadastro em dia

Com a digitalização dos serviços públicos, novas ferramentas têm surgido para facilitar a vida de quem empreende no Brasil. Uma dessas novidades é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma criada pelo governo para modernizar a comunicação entre empresas e a fiscalização trabalhista. Se você é MEI ou tem uma pequena empresa, entender como o DET funciona é essencial para manter seu negócio em dia com a legislação.

Neste artigo, você vai entender o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), quem precisa se cadastrar na plataforma e como acessá-la. Também vamos explicar os prazos definidos pelo governo, os riscos de não acompanhar as notificações e dar dicas para manter sua empresa regularizada no ambiente digital.

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O DET é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Por meio do sistema, empresas e pessoas físicas com CNPJ ou CPF poderão receber:

- Intimações e notificações fiscais
- Atos administrativos
- Solicitações de documentos
- Comunicados oficiais

Tudo isso de forma 100% digital, com validade legal, dispensando o envio por correio ou publicação no Diário Oficial.

Quem precisa se cadastrar no DET?

De acordo com o Edital SIT nº 01/2024, todos os empregadores — inclusive os que não possuem empregados atualmente — devem se cadastrar ou atualizar seus dados no DET.

O cronograma de obrigatoriedade segue os grupos do eSocial:

- Grupo 1 e 2 (grandes e médias empresas): obrigatoriedade desde 1º de março de 2024
- Grupo 3 e 4 (MEIs, pequenos negócios, entidades sem fins lucrativos e empregadores domésticos): obrigatoriedade desde 1º de maio de 2024

Ou seja, se você é MEI ou tem uma pequena empresa, já precisa estar com o cadastro em dia.

Como acessar o DET?

O acesso é feito pelo site oficial:
https://det.sit.trabalho.gov.br

Você só precisa de:

- Um navegador com internet
- Conta gov.br com nível prata ou ouro

Não é necessário instalar nada. O sistema é simples, intuitivo e pode ser acessado de qualquer lugar.

O que acontece se eu não acessar o DET?

A legislação considera que, mesmo sem abrir a mensagem, o empregador está ciente do conteúdo após o prazo legal. Isso significa que ignorar o DET pode gerar multas, autuações e perda de prazos importantes.

Por isso, é fundamental:

- Acessar o sistema com frequência
- Manter os dados atualizados
- Acompanhar as notificações

Dica extra: mantenha sua empresa regularizada

Além do DET, é importante manter seu CNPJ ativo, obrigações fiscais em dia e formas de pagamento atualizadas para garantir a saúde do seu negócio.

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Importância do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é mais um passo rumo à digitalização das relações entre empresas e o governo. Estar em dia com o DET é uma forma de proteger seu negócio, evitar multas e garantir mais agilidade nos processos trabalhistas.

Se você ainda não acessou o sistema, não deixe para depois. E aproveite para revisar todos os dados da sua empresa e manter tudo em ordem.

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