Mulher concentrada olhando para tela de notebook. Mulher concentrada olhando para tela de notebook.

portal do cartão BNDES

a vitrine virtualda sua empresa

atraia novos clientes

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com crédito pré-aprovado

financiamento automático

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aos seus clientes em até 48x

segurança total

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no recebimento das suas vendas

venda pelo Portaldo Cartão BNDES

Sabia que dá pra vender seus produtos no Portal do Cartão BNDES escolhendo a Getnet? O Portal é uma plataforma online que serve de vitrine para seu negócio. Solicite seu credenciamento no Portal e comece a vender! Para receber o pagamento, basta escolher a Getnet. Veja como é simples!

as vantagens de vender no Portal do BNDES

a vitrine virtual da sua empresa

Homem de óculos sorri segurando um notebook.

a vitrine virtual da sua empresa

O Portal do Cartão BNDES é um marketplace onde empresas credenciadas (fabricantes e distribuidoras) realizam vendas de seus produtos e serviços oferecendo ao portador do cartão uma taxa de juros atrativa financiada pelo BNDES e com prazos longos para pagamento. 

prazos flexíveis para pagamentos

Homem vestindo terno segura um notebook em uma das mãos e faz sinal de positivo com a outra.

prazos flexíveis para pagamentos

Realize mais vendas e ofereça condições especiais para os seus clientes. No Portal do Cartão BNDES, seus produtos podem ser financiados automaticamente para os seus clientes em até 48 vezes.  

mais benefícios de empresas credenciadas

Homem sentado em pufe mexendo em um notebook.

mais benefícios de empresas credenciadas

Saiba o que mais você ganha ao fazer parte do Portal do Cartão BNDES, além de aumentar ainda mais as suas vendas:
• Espaço para captação de novos clientes com crédito pré-aprovado;
• Financiamento automático aos seus clientes em até 48 vezes;
• Segurança no recebimento das vendas;
• Exposição gratuita de bens, insumos e serviços da sua empresa no Portal do Cartão BNDES. 

reserve seu lugar no Portal do Cartão BNDES

portal do cartão BNDES

podem se cadastrar:

Micro, pequenas e médias empresas;
Fabricantes de produtos, insumos e prestadores de serviços previamente autorizados pelo BNDES e distribuidores;
Para mais informações, acesse: www.cartaobndes.gov.br

portal do cartão BNDES

veja como é fácil se cadastrar:

1. No menu de navegação à esquerda, clique em Seja um fornecedor;
2. Preencha o CNPJ e o CNAE Fiscal da sua empresa e clique em Avançar;
3. Aceite os Termos e Condições clicando em Aceito;
4. Na tela Afiliação e Adquirente, escolha a Getnet e preencha o formulário;
5. Preencha seus dados cadastrais e clique em Avançar;
6. Após análise e aprovação do BNDES, a Getnet entrará em contato.

ficou com dúvidas?

a Getnet ajuda a resolver:

  • Não podem obter o Cartão BNDES: 1. Pessoas físicas, exceto os empresários individuais e os produtores rurais que possuam CNPJ. 2. Empresas que exerçam atividade econômica não compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, tais como: empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados; comércio de armas no País; motéis, saunas e termas; empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; atividades bancárias/financeiras; e ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais. Obs.: Não poderá obter o Cartão BNDES a empresa que possua pelo menos um CNAE Fiscal registrado na Receita Federal que corresponda a setores econômicos não apoiáveis pelo BNDES. 3. Empresas que não sejam de controle nacional. 4. Empresas que não estejam em dia com a seguinte documentação: a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br). b) Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br). c) Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS. Obs. 1: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa, para o ano-base 2014, de acordo com a Portaria nº 10, de 09.01.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 5. Empresas que: a) tenham sido notificadas de qualquer sanção restritiva de direito em razão de infração relacionada ao meio ambiente; b) tenham, contra si ou seus dirigentes, decisão final sancionadora, no âmbito judicial ou administrativo, em razão da prática de atos discriminatórios, trabalho infantil ou escravo, assédio moral ou sexual ou que importem em crime contra o meio ambiente; c) tenham inadimplemento face à União, seus órgãos e entidades. 6. Empresas que tenham receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. O mesmo vale para aquelas empresas inseridas em grupo econômico cujo faturamento bruto anual total exceda a cifra permitida. 7. Partidos políticos. Mais informações: Para maiores informações clique aqui.

  • Pessoas físicas e profissionais liberais ainda não podem obter o Cartão BNDES, pois é uma linha de crédito direcionada para as empresas de micro, pequeno e médio portes, e empresários individuais, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

    O produtor rural pode obter o Cartão BNDES, desde que possua CNPJ e inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). Já o produtor rural que não tenha CNPJ, ou seja, aquele que é apenas pessoa física, pode obter o Cartão BNDES AGRO, para financiar os investimentos em seus negócios.

  • Podem obter o Cartão BNDES os empresários individuais, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), e as empresas de micro, pequeno e médio portes, com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, sediadas no País, com controle e maioria do capital votante nacionais, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, e que estejam em dia com a seguinte documentação: 1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br). 2. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br). 3. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS. 4. Declaração na qual atestem, em síntese, que estão com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu "Regras" do site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br). Obs. 1: O BNDES não exige tempo mínimo de atividade da empresa para a obtenção do Cartão BNDES. Porém, os bancos emissores, que são os responsáveis pela concessão do crédito, podem definir esse tipo de exigência para a emissão do cartão. Obs. 2: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentar comprovante de que está em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa, referente ao ano-base 2015, de acordo com a Portaria nº 269, de 29.12.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Obs. 3: É importante ressaltar, ainda, que, quando a empresa fizer parte de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo também não poderá exceder R$ 300 milhões.

  • As principais vantagens e condições do Cartão BNDES são:

    1 - limite de crédito pré-aprovado, concedido pelo banco emissor, de até R$ 2 milhões*;
    2 - financiamento automático em até 48 meses, com o pagamento em prestações fixas e iguais;
    3 - taxa de juros atrativa (informe-se no site do Cartão BNDES sobre o valor da taxa vigente no mês).

    *Obs. 1: São de responsabilidade do banco emissor a definição do limite, a concessão do crédito e a cobrança. O cliente pode obter um Cartão BNDES em quantos bancos emissores ele desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cartão de crédito, o cliente poderá ter, nesse banco, um Cartão BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites não ultrapasse R$ 2 milhões.

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