Não podem obter o Cartão BNDES:
1. Pessoas físicas, exceto os empresários individuais e os produtores rurais que possuam CNPJ.
2. Empresas que exerçam atividade econômica não compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, tais como: empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados; comércio de armas no País; motéis, saunas e termas; empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; atividades bancárias/financeiras; e ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
Obs.: Não poderá obter o Cartão BNDES a empresa que possua pelo menos um CNAE Fiscal registrado na Receita Federal que corresponda a setores econômicos não apoiáveis pelo BNDES.
3. Empresas que não sejam de controle nacional.
4. Empresas que não estejam em dia com a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).
b) Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).
c) Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
Obs. 1: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa, para o ano-base 2014, de acordo com a Portaria nº 10, de 09.01.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
5. Empresas que:
a) tenham sido notificadas de qualquer sanção restritiva de direito em razão de infração relacionada ao meio ambiente;
b) tenham, contra si ou seus dirigentes, decisão final sancionadora, no âmbito judicial ou administrativo, em razão da prática de atos discriminatórios, trabalho infantil ou escravo, assédio moral ou sexual ou que importem em crime contra o meio ambiente;
c) tenham inadimplemento face à União, seus órgãos e entidades.
6. Empresas que tenham receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. O mesmo vale para aquelas empresas inseridas em grupo econômico cujo faturamento bruto anual total exceda a cifra permitida.
7. Partidos políticos.
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