A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento que deve ser enviado anualmente à Receita Federal. Ele contém informações sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, bem como os valores de imposto de renda retidos na fonte.
A DIRF deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas e físicas que tenham efetuado retenção de imposto de renda na fonte, mesmo que em um único mês do ano-calendário.
O prazo de entrega da DIRF geralmente é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere. Para o ano-calendário de 2024, a DIRF deve ser entregue até o final de fevereiro de 2025.
Em outubro de 2023, a Receita Federal desobrigou o envio da auto-retenção relacionada às transações com maquininhas do código IRRF 8045 na EFD-Reinf. No entanto, o IRRF 8045 deverá ser reportado na DIRF anual, conforme anos anteriores.
Para preencher a DIRF, você precisará das seguintes informações:
A não apresentação da DIRF ou a apresentação com erros pode resultar em multas e outras penalidades. É importante garantir que todas as informações estejam corretas e que a declaração seja enviada dentro do prazo.
Para simplificar, a Getnet disponibiliza o arquivo exatamente no formato necessário para preencher a DIRF. Caso receba o informe de rendimento de outra empresa de maquininha de cartão, informe o total mensal na DIRF.
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