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O que é DIRF

    A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento que deve ser enviado anualmente à Receita Federal. Ele contém informações sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, bem como os valores de imposto de renda retidos na fonte.

    Quem deve apresentar a DIRF?

    A DIRF deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas e físicas que tenham efetuado retenção de imposto de renda na fonte, mesmo que em um único mês do ano-calendário.

    Prazo de entrega da DIRF

    O prazo de entrega da DIRF geralmente é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere. Para o ano-calendário de 2024, a DIRF deve ser entregue até o final de fevereiro de 2025.

    Principais mudanças na DIRF para 2025

    Em outubro de 2023, a Receita Federal desobrigou o envio da auto-retenção relacionada às transações com maquininhas do código IRRF 8045 na EFD-Reinf. No entanto, o IRRF 8045 deverá ser reportado na DIRF anual, conforme anos anteriores.

    Como preencher a DIRF

    Para preencher a DIRF, você precisará das seguintes informações:

    • Código do imposto
    • Informações da Getnet, como CNPJ e razão social
    • Transações que ocorreram por mês: valores da coluna taxa de desconto e imposto de renda

      Passo a passo para preencher a DIRF:

    1. 1. Localize o seu Informe de Rendimentos: Acesse o Portal Minha Conta com login e senha. Na aba Financeiro, clique em Documentos e depois em DIRF. Filtre pelo período do ano de 2023.
    2. 2. Baixe e instale o programa da Receita Federal: No programa, selecione "rendimentos tributáveis" e transcreva as informações conforme o seu informe de rendimentos.

    Penalidades por atraso ou erros na DIRF

    A não apresentação da DIRF ou a apresentação com erros pode resultar em multas e outras penalidades. É importante garantir que todas as informações estejam corretas e que a declaração seja enviada dentro do prazo.

    Penalidades por atraso ou erros na DIRF

    Para simplificar, a Getnet disponibiliza o arquivo exatamente no formato necessário para preencher a DIRF. Caso receba o informe de rendimento de outra empresa de maquininha de cartão, informe o total mensal na DIRF.

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