Podem obter o Cartão BNDES os empresários individuais, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), e as empresas de micro, pequeno e médio portes, com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, sediadas no País, com controle e maioria do capital votante nacionais, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, e que estejam em dia com a seguinte documentação:
1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).
2. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).
3. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
4. Declaração na qual atestem, em síntese, que estão com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu "Regras" do site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br).
Obs. 1: O BNDES não exige tempo mínimo de atividade da empresa para a obtenção do Cartão BNDES. Porém, os bancos emissores, que são os responsáveis pela concessão do crédito, podem definir esse tipo de exigência para a emissão do cartão.
Obs. 2: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentar comprovante de que está em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa, referente ao ano-base 2015, de acordo com a Portaria nº 269, de 29.12.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Obs. 3: É importante ressaltar, ainda, que, quando a empresa fizer parte de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo também não poderá exceder R$ 300 milhões.