Na Trava de Domicílio Bancário, você era impedido de alterar o domicílio bancário, pois a garantia total precisava ser liquidada em uma conta escolhida pelo próprio banco onde você fez a negociação.
No Gravame, os recebíveis ainda deverão ser liquidados em uma conta escolhida pelo banco, mas você terá a liberdade de alterar o seu domicílio para receber a parte dos recebíveis que não foi negociada.
Um exemplo prático:
Vamos supor que você negociou 25% dos recebíveis de uma bandeira em um contrato de gravame. Isto quer dizer que:
1) 25% dos valores referentes a essa bandeira serão direcionados para o domicílio escolhido pelo próprio banco, para garantir a operação feita.
2) 75% dos valores referentes a essa bandeira serão direcionados ao domicílio de sua escolha. Este domicílio poderá ser alterado a qualquer momento.
No antigo modelo da Trava, não seria possível realizar esta divisão e, como consequência, 100% dos seus recebíveis dessa bandeira seriam destinados ao banco, sem a possibilidade de alterar o domicílio bancário até que a operação fosse liquidada