Getnet

Agora você é
open
para  
antecipar
suas vendas.

No dia 07/06/21 começam a valer novas regras para antecipação de vendas. Com elas, você tem mais autonomia e liberdade para negociar as melhores condições.

Veja os benefícios

Conheça todos os benefícios

Agora, você pode antecipar as vendas de outras maquininhas com a Getnet! Liberdade para você concentrar tudo em um só lugar, garantindo as melhores taxas e condições para o seu negócio.

Liberdade para negociar

Decida o melhor para o seu negócio.

Praticidade para sua gestão

Concentre a antecipação de todas as vendas em um só lugar.

Economia para seu negócio

Garanta as melhores taxas e condições.

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Obs.: neste momento a operação está disponível para clientes com conta corrente no Santander. Compartilhe agora

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O que muda no seu dia-a-dia?

Visualização do seu extrato

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Visualização do seu extrato

A partir de 07 de junho de 2021, você passa a visualizar o saldo de suas vendas no Portal Minha Conta e no App Getnet da seguinte forma:

O que recebi: suas vendas tanto da conta cadastrada com a Getnet quanto das vendas que você negociou como garantia em outra instituição financeira

O que cedi: suas vendas Getnet que você cedeu em negociação para outra instituição financeira.

Forma de liquidação

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Forma de liquidação

Antes, quando você negociava parte de suas vendas com uma instituição financeira, 100% do valor ficava destinado a apenas esta instituição. Agora, você é livre para negociar o recebimento de suas vendas com mais de uma instituição ao mesmo tempo, e o depósito dos valores respeitará cada uma das negociações.

Novo horário de liquidação: os valores antecipados passam a ser creditados às 9 horas.

Tudo sobre a antecipação

Veja o que mudou com a nova Circular 3952 do Banco Central.

  • A partir do dia 7 de junho de 2021, entram em vigor a Resolução 4.734 e a Circular 3.952 publicadas pelo Banco Central. Elas estabelecem condições e procedimentos para que os estabelecimentos comerciais possam usar os seus recebíveis de cartão para realizar negociações/operações de crédito com instituições autorizadas a atender este tipo de transação.  A resolução também prevê a necessidade da Credenciadora registrar em uma Registradora os seus recebíveis,  para que “se transformem” num título financeiro e estes sejam negociados. 

ainda tem dúvidas?

  • A trava será transformada em Gravame ou Cessão Externa de acordo com a regra de cada instituição.

ainda tem dúvidas?

  • Na Trava de Domicílio Bancário, você era impedido de alterar o domicílio bancário, pois a garantia total precisava ser liquidada em uma conta escolhida pelo próprio banco onde você fez a negociação.  No Gravame, os recebíveis ainda deverão ser liquidados em uma conta escolhida pelo banco, mas você terá a liberdade de alterar o seu domicílio para receber a parte dos recebíveis que não foi negociada.   Um exemplo prático:  Vamos supor que você negociou 25% dos recebíveis de uma bandeira em um contrato de gravame. Isto quer dizer que:  1) 25% dos valores referentes a essa bandeira serão direcionados para o domicílio escolhido pelo próprio banco, para garantir a operação feita.  2) 75% dos valores referentes a essa bandeira serão direcionados ao domicílio de sua escolha. Este domicílio poderá ser alterado a qualquer momento.  No antigo modelo da Trava, não seria possível realizar esta divisão e, como consequência, 100% dos seus recebíveis dessa bandeira seriam destinados ao banco, sem a possibilidade de alterar o domicílio bancário até que a operação fosse liquidada 

ainda tem dúvidas?

  • Nos contratos de Gravame, a titularidade do recebível não é alterada. Dessa forma, os seus recebíveis serão direcionados para uma conta em seu nome.  Para a Cessão, onde a titularidade do recebível é cedida/vendida/transferida para um terceiro, os recebíveis serão direcionados para uma conta que pode ou não ser de sua titularidade.

ainda tem dúvidas?

  • Agora, com as novas regras, para a Getnet ter acesso a informação de agenda disponível para negociação, você precisa autorizar/consentir que a Credenciadora (Getnet) possa consultar a sua agenda na Registradora.  A Registradora confirmará a autorização/consentimento e confirmará a consulta e operação.   Você não terá nenhuma cobrança a mais, somente as que já existem, como: aluguel, MDR, taxa de antecipação 

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